sexta-feira, 25 de abril de 2014

MINHA CASA MINHA VIDA

Renda Familiar

Se você tem renda familiar de até R$ 5.000,00 e quer comprar um imóvel novo que já está construído, ou que se encontrava em fase de construção a partir de 26/03/09, você pode contar com até 180 dias de Habite-se. Caso tenha ultrapassado os 180 dias, mas não tenha sido habitado ou alienado, poderá enquadrar-se no Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV - e obter as vantagens que ele oferece.
O imóvel a ser adquirido não pode ter sido objeto de financiamento no PMCMV.
Faça uma simulação e veja se a sua proposta se enquadra no PMCMV Simulador.Simulador.

Limite de renda familiar

  • De R$ 465,00 a R$ 5.400,00: para financiamentos vinculados a imóveis situados nos municípios integrantes das regiões metropolitanas ou equivalentes, municípios-sede de capitais estaduais ou municípios com população igual ou superior a duzentos e cinquenta mil habitantes. Para os beneficiários enquadrados no Programa do Governo Federal - Minha Casa Minha Vida - PMCMV, a renda familiar é até R$ 5.000,00. 
  • De R$ 465,00 a R$ 4.300,00: demais municípios. O encargo mensal não pode ser superior a 30% da renda familiar mensal bruta e ao resultado da análise de risco e apuração da capacidade de pagamento do cliente, efetuada pela CAIXA. 
O encargo mensal não pode ser superior a 30% da renda familiar mensal bruta e ao resultado da análise de risco e apuração da capacidade de pagamento do cliente, efetuada pela CAIXA.

Limite de valor do imóvel

  • Até R$190.000,00: para os imóveis situados no Distrito Federal ou em municípios integrantes das regiões metropolitanas ou equivalentes dos estados do Rio de Janeiro e São Paulo;
  • Até R$170.000,00: para os imóveis situados em municípios com população igual ou superior a um milhão de habitantes ou em municípios-sede de capitais estaduais;
  • Até R$145.000,00: para os imóveis situados em municípios com população igual ou superior a 250.000 habitantes ou em municípios integrantes de regiões metropolitanas ou equivalentes, inclusive aqueles integrantes da Região Integrada do Distrito Federal e Entorno - RIDE;
  • Até R$115.000,00: para imóveis situados em municípios com população igual ou superior a 50.000 habitantes;
  • Até R$ 90.000,00: para demais regiões.
O valor do imóvel corresponde ao valor venal, que é o maior dos valores entre a venda e a compra e a avaliação total do imóvel, considerado pronto pela CAIXA.

Limite de financiamento

Para definição do valor de financiamento são observadas a capacidade de pagamento do proponente na análise de risco de crédito e a quota de financiamento definida para a operação.

Quota de financiamento:

A quota é definida em função do prazo e sistema de amortização:
SAC
  • Até 240 meses: até 100%
  • De 241 a 300 meses: até 90%
  • De 301 a 360 meses: até 80%
SAM e PRICE - para renda familiar bruta a partir de R$ 3.275,01
  • Até 300 meses: até 90%
  • De 301 a 360 meses: até 80%

Prazos de amortização e taxa de juros

  • Mínimo de 120 meses e máximo de 360 meses em função da renda familiar bruta.
  • A taxa de juros é reduzida em 0,5% para você que tem três anos de trabalho em uma ou mais empresas, sob o regime do FGTS. Esse período pode ser consecutivo ou não, desde que atenda um dos requisitos abaixo:
    • comprove a existência do contrato de trabalho ativo, mesmo quando os recolhimentos devidos não tenham sido efetuados pelo empregador, ou seja, quando a conta não possuir saldo; ou
    • possua saldo disponível em conta vinculada referente a contrato de trabalho já encerrado.
  • A taxa de juros será reduzida se você, com renda entre R$5.000,01 a R$5.400,00 (*), for cliente da CAIXA com o seguinte relacionamento:
    • Possuir conta corrente com Cheque Especial;
    • Possuir Cartão de Crédito, nas modalidades Crédito ou Múltiplo;
    • Transferir o crédito do seu salário para a CAIXA (Conta Salário); e
    • Autorizar o débito da prestação habitacional em conta corrente ou em folha de pagamento

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